Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0101245-28.2026.8.16.0000 Recurso: 0101245-28.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Agravante(s): LUCIANO EDNY COSTA Agravado(s): BOA VISTA SERVICOS S.A. 1.Considerando o contido na petição de seq. 11.1, em que a parte agravante manifestou sua renúncia à pretensão recursal, com fulcro no art. 182, inciso XVI, do Regimento Interno desta Corte1, HOMOLOGOo pedido de desistência formulado, extinguindo o presente Agravo de Instrumento. 2.Intimem-se. 3.Comunique-se ao juízo de primeiro grau, encaminhando-lhe cópia desta decisão. 4.Transitada em julgado esta decisão, com as providências necessárias, arquivem-se. Curitiba, 19 de agosto de 2026. Des. Rogério Etzel Relator
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