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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0101245-28.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
10ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0101245-28.2026.8.16.0000

Recurso: 0101245-28.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita
Agravante(s): LUCIANO EDNY COSTA
Agravado(s): BOA VISTA SERVICOS S.A.
1.Considerando o contido na petição de seq. 11.1, em que a parte
agravante manifestou sua renúncia à pretensão recursal, com fulcro no art. 182, inciso
XVI, do Regimento Interno desta Corte1, HOMOLOGOo pedido de desistência
formulado, extinguindo o presente Agravo de Instrumento.
2.Intimem-se.
3.Comunique-se ao juízo de primeiro grau, encaminhando-lhe
cópia desta decisão.
4.Transitada em julgado esta decisão, com as providências
necessárias, arquivem-se.
Curitiba, 19 de agosto de 2026.

Des. Rogério Etzel
Relator